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PROVIMENTO CJF3R Nº 52, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Transformar cinco cargos de juiz federal substituto em quatro cargos de Desembargador Federal
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal dos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO o decidido na 502.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 20/1/2022;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0321826-11.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Converter em quatro cargos de Desembargador Federal os cargos de juiz federal substituto das seguintes unidades:
I - 1.ª Vara Federal com JEF Civel e Criminal Adjunto de Coxim;
II - 2.ª Vara Federal com JEF Criminal de Presidente Prudente;
III - 4.ª Vara Federal com JEF Criminal de São José do Rio Preto;
IV - 11.ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Paulo;
IV - 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campo Grande;
(inciso IV do artigo 1.º do Provimento CJF3R n.º 52, de 24/01/2022, retificado pela Retificação de Publicação n.º 9959074/2023.)
V - 1.ª Vara Federal com JEF Criminal de Piracicaba.
Parágrafo único. As Varas Federais dos incisos I a V, terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor em 1.º de fevereiro de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/01/2022, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 8439366
(Provimento CJF3R n.º 52, de 24/01/2022, revogado pelo art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 100, de 26/06/2024.)