OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento52 de 24/01/2022
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 18/2022 (matérias administrativas), em 27/01/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006. Retificação de publicação 9959074/2023 disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 127/2023 (matérias administrativas), em 11/07/2023.
EmentaTransformar cinco cargos de juiz federal substituto em quatro cargos de Desembargador Federal
Status[Revogado] Provimento nº 100, 26/06/2024

PROVIMENTO CJF3R Nº 52, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

Transformar cinco cargos de juiz federal substituto em quatro cargos de Desembargador Federal

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal dos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDO o decidido na 502.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 20/1/2022;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0321826-11.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Converter em quatro cargos de Desembargador Federal os cargos de juiz federal substituto das seguintes unidades:

I - 1.ª Vara Federal com JEF Civel e Criminal Adjunto de Coxim;

II - 2.ª Vara Federal com JEF Criminal de Presidente Prudente;

III - 4.ª Vara Federal com JEF Criminal de São José do Rio Preto;

IV - 11.ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Paulo;

IV - 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campo Grande;

(inciso IV do artigo 1.º do Provimento CJF3R n.º 52, de 24/01/2022, retificado pela Retificação de Publicação n.º 9959074/2023.)

V - 1.ª Vara Federal com JEF Criminal de Piracicaba.

Parágrafo único. As Varas Federais dos incisos I a V, terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor em 1.º de fevereiro de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/01/2022, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 8439366

(Provimento CJF3R n.º 52, de 24/01/2022, revogado pelo art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 100, de 26/06/2024.)